• 17 de dezembro de 2013
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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A responsabilidade com a qualidade da água termina na porta da rua

A forma de tratamento da água disponibilizada no Brasil se constitui, grosso modo, de processos mecânicos e químicos que visam reduzir a concentração de poluentes”, lamenta o farmacêutico José Bento da Rocha.

“O déficit para o abastecimento de água potável é de aproximadamente 10%, se considerada apenas a presença/ausência da disponibilidade do serviço para o domicílio. No entanto, quando se leva em conta a adequabilidade/continuidade deste serviço, o déficit sobe para aproximadamente 40%, o que é extremamente alto.”

A constatação é de José Bento da Rocha, autor da dissertação de mestrado intitulada A regulação e a universalização dos serviços de abastecimento de água potável no Brasil, realizada pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz.

Segundo ele, em entrevista concedida à IHU On-Line por e-mail, os dados disponíveis referentes à qualidade da água “revelam que a situação do abastecimento de água potável no Brasil ainda é muito preocupante”. Rocha esclarece que 33,9% dos domicílios brasileiros ainda estão enquadrados no conceito de “déficit intermediário sob a alcunha de atendimento precário”.

A discussão em relação à qualidade da água, assinala, “gira em torno dos 33,9% de domicílios enquadrados nesta categoria — se, na realidade, não deveriam se somar aos sem atendimento, pois são atendidos de maneira inadequada. Por outro lado, questiono: somente deveriam ser atendidos os domicílios em que é possível atendimento de qualidade (adequado) e o restante deveria ser deixado de lado? Ou é melhor atender precariamente do que não atender?”

José Bento da Rocha explica ainda que o tratamento da água no Brasil enfrenta problemas como tratamentos incompletos e até mesmo ausência de tratamento prévio. “Em uma realidade ainda bem distante da nossa, o ideal para garantir a qualidade da água tratada seria a adoção do padrão europeu (talvez alguns diriam ‘Padrão FIFA’) em que não é permitida a reservação de água (isto é, não se pode ter uma caixa d’água em casa) e que a obrigação do ‘fornecedor’ da água (seja privado ou público) é garantir sua qualidade até a torneira”, conclui.

José Bento da Rocha é farmacêutico graduado pela Universidade Estadual de Goiás – UEG, especialista em Controle de Tráfego Aéreo pela Escola de Especialistas da Aeronáutica – EEAR, pós-graduado em Direito Administrativo com ênfase em Gestão Pública, Regulador de Serviços Públicos e mestre em Saúde Pública com ênfase em Gestão e Regulação de Serviços Públicos de Saneamento Básico – ENSP/FIOCRUZ. Atualmente é coordenador de Monitoramento de Projetos da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA.

Confira a entrevista:

IHU On-Line – O que os dados disponíveis sobre a cobertura de abastecimento de água potável no país revelam sobre o abastecimento e a qualidade da água brasileira?

José Bento da Rocha - Apesar de apresentarem fortes discrepâncias e, porque não dizer, deficiências, os dados disponíveis revelam que a situação do abastecimento de água potável no Brasil ainda é muito preocupante. Seja em relação ao aspecto quantitativo ou ao qualitativo. Quando se coloca em foco o déficit sob o prisma puramente quantitativo, chega-se a aproximadamente 10% da população brasileira excluída do acesso a esse bem essencial. Quando se adiciona o fator qualidade/continuidade da água disponibilizada, este déficit sobe assustadoramente para algo próximo de 40%. De todo modo, ambos são extremamente altos. Ainda no prisma qualitativo, um fator bastante controverso é a classificação adotada no Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB (que na verdade ficou conhecido como PLANSAB e foi aprovado definitivamente em 06/12/2013), que reafirma um conceito de “déficit intermediário” sob a alcunha de atendimento precário.

A discussão gira em torno dos 33,9% de domicílios enquadrados nesta categoria — se, na realidade, não deveriam se somar aos sem atendimento, pois são atendidos de maneira inadequada. Por outro lado, questiono: somente deveriam ser atendidos os domicílios em que é possível atendimento de qualidade (adequado) e o restante deveria ser deixado de lado? Ou é melhor atender precariamente do que não atender? Ao que, utopicamente, deveriam existir apenas serviços com atendimento de qualidade, mas dada a dura realidade atual e todo o histórico que a precede, não se concebe deixar de atender parte da população, ainda que fosse para propiciar atendimento com água mineral ao restante.

IHU On-Line – Como o tratamento da água vem sendo feito no Brasil e qual o método correto de garantir um tratamento adequado da água? Quais são as
preocupações do país em garantir a água potável?

José Bento da Rocha - A forma de tratamento da água disponibilizada no Brasil, que deveria variar em função do enquadramento da fonte, diga-se qualidade original da água e/ou da solução adotada (se rede geral, solução alternativa ou individual), se constitui, grosso modo, de processos mecânicos e químicos que visam reduzir a concentração de poluentes (coagulação, floculação, decantação, filtração, desinfecção, etc.).

Entretanto, na prática, há problemas que vão desde tratamentos incompletos até sua ausência, ou seja, água disponibilizada à população sem qualquer tratamento prévio. Em uma realidade ainda bem distante da nossa, o ideal para garantir a qualidade da água tratada seria a adoção do padrão europeu (talvez alguns diriam “Padrão FIFA”) em que não é permitida a reservação de água (isto é, não se pode ter uma caixa d’água em casa) e que a obrigação do “fornecedor” da água (seja privado ou público) é garantir sua qualidade até a torneira.

No Brasil esta responsabilidade termina na porta da rua (Lei 11.445/2007 – Art. 3º – Para os efeitos desta Lei, considera-se abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição).

Existem instrumentos coerentes para garantir a qualidade da água fornecida, a exemplo da Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde, mas sua fiscalização é deficiente e, ainda que não o fosse, haveria a possibilidade de contaminação na parte interna das casas, pois se pode afirmar, com certeza, que o percentual da população que lava regularmente suas caixas d’água, como recomendado, é muito baixo
IHU On-Line – É possível estimar o déficit de água potável no país? Quais as razões
deste déficit em relação à qualidade da água?

José Bento da Rocha - No estudo realizado, chegou-se à conclusão de que o déficit para o abastecimento de água potável é de aproximadamente 10%, se considerada apenas a presença/ausência da disponibilidade do serviço para o domicílio (urbano ou rural). No entanto, quando se leva em conta a adequabilidade/continuidade deste serviço, o déficit sobe para aproximadamente 40%, o que é extremamente alto.

Em relação ao déficit de cobertura para o abastecimento de água potável, conclui-se que há uma série de complicadores para a sua extinção. Além das razões já apresentadas acima, podem-se citar problemas que vão desde a vontade política dos governantes, passando pelas dificuldades financeiras (alto custo), áreas de ocupação irregular (ausência de infraestrutura e alegada baixa capacidade de pagamento dos moradores) até deficiências relacionadas aos dados sobre esta cobertura (falta de padrão das pesquisas, foco na presença/ausência do serviço e não em sua adequabilidade/continuidade — deficiências estas que impedem o conhecimento realístico da situação e possibilitam, em caso de má-fé, o uso destes dados em manobras para manipulação de resultados nas estatísticas oficiais).

IHU On-Line – Por quais razões o acesso aos serviços de abastecimento de água potável no país ainda é restrito em algumas regiões? Em quais estados brasileiros o acesso à água é mais restrito?

José Bento da Rocha - Duas situações devem ser destacadas no que tange às questões regionais relativas ao déficit. A primeira é que, tanto na Região Norte, com a aparente abundância de água, como na Região Nordeste, com suas secas castigantes, há problemas sérios de abastecimento. Os estados destas duas regiões figuram, portanto, como os mais atingidos pelo déficit, sendo que no Norte o principal inimigo é o altíssimo índice de perdas, e no Nordeste, a escassez, além das deficiências estruturais nas duas regiões. A segunda situação é a questão relacionada às ocupações irregulares (áreas de favelas, invasões, etc.), que crescem exponencialmente e nas quais não há infraestrutura básica, muito menos qualquer planejamento prévio de expansão.

IHU On-Line – Como funciona o processo de gestão da água no Brasil e como avalia a maneira como vem sendo conduzido?

José Bento da Rocha - O processo de gestão das águas a partir da integração entre a Agência Nacional de Águas – ANA e os estados é, até certo ponto, satisfatório. O mais preocupante é que o Brasil ainda não valoriza, como deveria, o imenso patrimônio que possui em relação às suas águas. A errônea sensação de que a água é um bem ilimitado no país e a falta de instrumentos eficientes de monitoramento (georeferenciamento, telemetria, rastreamento de contaminações e contaminantes, etc.) são pontos bastante negativos desta gestão.

IHU On-Line – Quais têm sido os principais investimentos e políticas públicas para garantir a qualidade da água no Brasil?

José Bento da Rocha - A definição dos parâmetros de potabilidade/qualidade da água a serem adotados, conforme a Portaria 2914/2011 – MS, e suas implicações em relação à estrutura a ser utilizada para este fim, como Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS, Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano – VIGIAGUA, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, entre outros, são marcos importantes. Entretanto, não garantem, por si mesmos, esta qualidade. Fatores como o excesso de agrotóxicos utilizados nas plantações (que de alguma forma chegam até os mananciais) não são adequadamente analisados na maioria dos casos.

IHU On-Line – Como a universalização da água é contemplada na Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico?

José Bento da Rocha - A Lei 11.445/2007 traz um novo paradigma, quando aponta para a universalização dos serviços como um de seus princípios. A despeito de que no Brasil a previsão em lei não garante sua execução, o abastecimento de água é o serviço mais adiantado nesta empreitada. E também neste contexto, a regulação ganha peso como possível instrumento de incentivo e/ou coerção ao cumprimento das regras definidas em várias frentes legais e regulamentares.

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?

José Bento da Rocha - Os estudos realizados neste trabalho (A regulação e a universalização dos serviços de abastecimento de água potável no Brasil) evidenciaram a importância do abastecimento de água potável para o bem estar da população. Ressalta-se que as dificuldades de acesso são maiores do que a presença ou ausência de rede, poço ou qualquer outra forma de disponibilização da água. Além da presença de um sistema ou estrutura de abastecimento, a água deve estar disponível, com qualidade e ter viabilidade econômica para o usuário. Por todo seu potencial de impacto em aspectos como saúde, trabalho e dignidade na vida das pessoas, o acesso à água é de fundamental importância.

O déficit de cobertura ainda existente para abastecimento de água potável é preocupante tanto no sentido quantitativo quanto e, principalmente, no qualitativo. No olhar sobre o aspecto quantitativo, fica evidente que uma parcela considerável da população brasileira, próximo de 10%, se considerados os meios urbano, rural e as comunidades não regularizadas, está excluída do acesso ao qual tem direito. Já com o foco voltado para uma visão qualitativa, é preocupante perceber que dentre os brasileiros que recebem o serviço, mais de um terço não o recebe de forma adequada, ou seja, nos padrões de qualidade que deveria receber.

Saneamento

Outro aspecto observado neste trabalho é que a qualidade dos dados referentes aos serviços de saneamento em geral, inclusive de abastecimento de água potável, apresentam um baixo grau de confiabilidade. Este problema envolve desde a forma como são propostas e realizadas as pesquisas do setor, até a falta de conhecimento técnico dos participantes que prestam, voluntariamente, as informações quando requeridas.

A regulação da prestação dos serviços de abastecimento de água potável pode e deve assumir papel primordial frente à extrema complexidade técnica, política e econômico-financeira que envolve a universalização do acesso, seja equilibrando as forças, seja proporcionando meios como estabilidade e segurança jurídica para que os entes responsáveis possam desenvolver bem suas funções. Também se espera que a ação regulatória promova um contrapeso autônomo, dotado de técnica e isenção visando manter o equilíbrio entre as diferentes forças que influenciam na prestação dos serviços regulados.

Universalização da água

À luz da Lei 11.445/2007, que aponta para a universalização como um de seus princípios, e considerando que esta necessidade reforça o papel da regulação como um instrumento importantíssimo de propulsão para o alcance deste objetivo, aponta-se que o exercício de uma regulação efetiva, dotada de seus elementos essenciais (altíssima qualificação, autonomia e independência, etc.) tende a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, propiciando serviços abrangentes e de qualidade a preços módicos.

A pesquisa realizada envolveu uma extensa análise dos contratos de concessão dos munícipios escolhidos, debruçando-se sobre como está a participação do regulador na relação concedente—concessionário. Este trabalho foi importante por gerar conhecimento nesta área em que há institucionalidades tão variadas, bem como ausência de um marco regulatório nacional bem definido.

Da análise dos contratos de concessão selecionados, infere-se que a regulação exerceu baixa participação no que concerne ao seu papel de compelir os regulados a buscarem este importante princípio legal. Casos como o de Campos do Jordão e de Manaus são mais preocupantes, o primeiro pela ausência de metas para a universalização e o segundo por ficar claro que a empresa (neste caso privada) vem descumprindo as metas acordadas e, ainda assim, conseguiu a prorrogação do contrato até 2045.

Concluiu-se neste trabalho que apesar de ter sido criado todo um aparato legal e técnico destinado às atividades de regulação de serviços de saneamento, a universalização das redes de abastecimento de água ainda não foi priorizada como uma meta urgente por entes reguladores. Desta conclusão não se infere que as agências reguladoras estejam deixando de atuar, porém ressalta-se que estão em um nível abaixo do que podem e do que, naturalmente, se espera delas.

Desafios

Vale considerar que a presença da regulação no Brasil ainda é muito recente e que já evoluiu grandemente; assim, o cenário é de boas expectativas em relação ao futuro. O que este estudo alerta é que as agências devem se preparar política e tecnicamente (com grande prioridade para a formação técnica) para superar os desafios postos à sua frente e assumir seu lugar na condução das relações e manutenção do equilíbrio na prestação dos serviços regulados. A atuação do regulador em abastecimento de água deve ir muito além de ser um mero observador das deficiências de qualidade e do déficit de cobertura. Como agente externo, de estado, deve compelir, sempre que necessário, os agentes de governo a cumprirem seu papel em benefício do cidadão, que é o mantenedor do estado.

Finalmente, adverte-se que há que se encarar o problema da falta de acesso com a determinação que sua complexidade exige. As desculpas que se renovam a cada momento institucional do Brasil atendem bem a certos interesses, mas que, com toda certeza, não são os dos usuários excluídos. Mesmo que estes consigam se munir de soluções improvisadas e, via de regra, inadequadas, o que esperam e, de fato, têm direito, é receber um serviço de qualidade e universalizado.

Empresas contempladas