• 12 de março de 2021
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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ANA define normas de referência que deverá elaborar para setor de saneamento até 2022

Temas que deverão ser regulados em 2021 e 2022 constam da atualização da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.



Nesta segunda-feira, 8 de março, o Diário Oficial da União publica a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020-2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021-2022.



Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para saneamento. Tais regras terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da Agência.



Nesse sentido, para 2021 está prevista a edição das seguintes normas de procedimentos internos e normas de referência para o saneamento, sobre os temas a seguir:



1º SEMESTRE DE 2021




  • procedimentos para a elaboração de normas;

  • reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados;

  • instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos;

  • conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto;

  • padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. 



2º SEMESTRE DE 2021 




  • indenização de ativos para água e esgoto;

  • modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability;

  • procedimentos para mediação e arbitragem;

  • diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos;

  • matriz de riscos de contratos para água e esgoto;

  • diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação;

  • procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência;

  • diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. 



Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória:



1º SEMESTRE DE 2022 




  • parâmetros para a determinação da caducidade;

  • critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos;

  • condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos;

  • procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. 



2º SEMESTRE DE 2022 




  • diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

  • condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos;

  • definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento;

  • reajuste tarifário para água e esgoto;

  • revisão tarifária para água e esgoto;

  • diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. 



Para que a proposta fosse formulada, a ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento e para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil. Também foi feito um recorte regional para que a ANA pudesse levar em consideração as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.



A Agenda Regulatória da ANA



A Agenda Regulatória da ANA tem como principal preocupação garantir a segurança hídrica e buscar uma melhor interação com a sociedade, buscando efetividade, previsibilidade e transparência no cumprimento da sua missão institucional e no enfrentamento dos desafios sobre água e saneamento.



ANA e o marco legal do saneamento



Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico, que contém informações para que todos possam compreender melhor o que muda no para a Agência com o novo marco legal do saneamento.



Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

(61) 2109-5129/5495/5103


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