Cooperação Técnica disponibiliza dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural para aprimorar informações da Agência Nacional de Águas.
Dados sobre recursos hídricos no Brasil serão aperfeiçoados a partir da utilização das informações contidas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Um Acordo de Cooperação Técnica (ATC) nesse sentido foi assinado nesta quinta-feira (16/08) entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), instituições vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Na ocasião, também foi assinada, entre o ministério e a ANA, Portaria Conjunta criando Grupo de Trabalho para coordenar a formulação e a implementação, entre 2021 e 2035, de um novo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). O plano é um instrumento de gestão multidisciplinar e participativo, cujo objetivo é melhorar a disponibilidade hídrica, reduzir conflitos pelo uso da água e eventos críticos (secas e cheias) e promover ações para valorizar a água como bem econômico e social relevante.
Participaram da mesa de honra, o ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias Ferreira, o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, o secretário de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Jair Vieira Tannús Júnior. Além dos diretores da ANA Ney Maranhão, Ricardo Medeiros de Andrade, Oscar de Moraes Cordeiro Netto e Marcelo Cruz.
COOPERAÇÃO
De acordo com o ministro Edson Duarte, a assinatura do acordo significa mais um passo na consolidação do banco de dados do ambiente rural na perspectiva ambiental. "São mais de cinco milhões de propriedades já cadastradas", destacou. A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, disse que o acesso aos dados do Cadastro Rural vai “aumentar ainda mais a eficiência na condução da missão da ANA”.
Com o acordo de cooperação, a ANA poderá utilizar os dados e informações do Sicar para produção técnica, já que alguns dos principais usos da água no Brasil acontecem no campo, como a irrigação e uso animal, responsáveis respectivamente pelo consumo de 67,2% e 11,1% das águas captadas dos corpos hídricos do país, segundo o Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil.
Além disso, a Agência poderá usar os dados e informações na elaboração dos relatórios anuais do Conjuntura, em planos de recursos hídricos e demais estudos de planejamento.
O acesso aos dados do CAR também será útil para os trabalhos de regulação da Agência, na medida em que também refina as áreas outorgadas para irrigantes, além de facilitar a fiscalização. Além disso, vai fornecer informações sobre nascentes, áreas onde são necessárias a recuperação de APPs (Áreas de Proteção Permanentes) e onde há déficit de reserva legal, informações estratégicas para o programa Produtor de Água da ANA, de recuperação de áreas rurais que usa a modalidade de pagamento por serviços ambientais, para garantir a preservação de nascentes e APPs em propriedades rurais.
SISTEMAS
Raimundo Deusdará, diretor do SFB, reforçou que a disseminação das informações legitima o CAR, que se fortalece como ferramenta de gestão florestal e territorial. O acordo prevê transferência, acesso, compartilhamento, processamento e geração de dados e informações do Sistema.
O Sicar foi criado por meio do Decreto n° 7.830/2012 e definido como sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais de todo o país, destinadas a subsidiar políticas, programas, projetos e atividades de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento ilegal. Entre os objetivos do sistema, estão receber, gerenciar e integrar os dados do CAR de todos os entes federativos.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, o CAR é o primeiro passo para regularidade ambiental do imóvel e integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, uso restrito, remanescentes de florestas, demais formas de vegetação nativa e áreas consolidadas. Com a medida, o estado forma uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.