• 17 de agosto de 2018
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Acordo fortalece gestão hídrica no país

Cooperação Técnica disponibiliza dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural para aprimorar informações da Agência Nacional de Águas.



Dados sobre recursos hídricos no Brasil serão aperfeiçoados a partir da utilização das informações contidas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Um Acordo de Cooperação Técnica (ATC) nesse sentido foi assinado nesta quinta-feira (16/08) entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), instituições vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).



Na ocasião, também foi assinada, entre o ministério e a ANA, Portaria Conjunta criando Grupo de Trabalho para coordenar a formulação e a implementação, entre 2021 e 2035, de um novo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). O plano é um instrumento de gestão multidisciplinar e participativo, cujo objetivo é melhorar a disponibilidade hídrica, reduzir conflitos pelo uso da água e eventos críticos (secas e cheias) e promover ações para valorizar a água como bem econômico e social relevante.



Participaram da mesa de honra, o ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias Ferreira, o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, o secretário de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Jair Vieira Tannús Júnior. Além dos diretores da ANA Ney Maranhão, Ricardo Medeiros de Andrade, Oscar de Moraes Cordeiro Netto e Marcelo Cruz.



COOPERAÇÃO



De acordo com o ministro Edson Duarte, a assinatura do acordo significa mais um passo na consolidação do banco de dados do ambiente rural na perspectiva ambiental. "São mais de cinco milhões de propriedades já cadastradas", destacou. A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, disse que o acesso aos dados do Cadastro Rural vai “aumentar ainda mais a eficiência na condução da missão da ANA”.



Com o acordo de cooperação, a ANA poderá utilizar os dados e informações do Sicar para produção técnica, já que alguns dos principais usos da água no Brasil acontecem no campo, como a irrigação e uso animal, responsáveis respectivamente pelo consumo de 67,2% e 11,1% das águas captadas dos corpos hídricos do país, segundo o Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil.



Além disso, a Agência poderá usar os dados e informações na elaboração dos relatórios anuais do Conjuntura, em planos de recursos hídricos e demais estudos de planejamento.



O acesso aos dados do CAR também será útil para os trabalhos de regulação da Agência, na medida em que também refina as áreas outorgadas para irrigantes, além de facilitar a fiscalização. Além disso, vai fornecer informações sobre nascentes, áreas onde são necessárias a recuperação de APPs (Áreas de Proteção Permanentes) e onde há déficit de reserva legal, informações estratégicas para o programa Produtor de Água da ANA, de recuperação de áreas rurais que usa a modalidade de pagamento por serviços ambientais, para garantir a preservação de nascentes e APPs em propriedades rurais.



SISTEMAS



Raimundo Deusdará, diretor do SFB, reforçou que a disseminação das informações legitima o CAR, que se fortalece como ferramenta de gestão florestal e territorial. O acordo prevê transferência, acesso, compartilhamento, processamento e geração de dados e informações do Sistema.



O Sicar foi criado por meio do Decreto n° 7.830/2012 e definido como sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais de todo o país, destinadas a subsidiar políticas, programas, projetos e atividades de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento ilegal. Entre os objetivos do sistema, estão receber, gerenciar e integrar os dados do CAR de todos os entes federativos.



Criado pela Lei nº 12.651/2012, o CAR é o primeiro passo para regularidade ambiental do imóvel e integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, uso restrito, remanescentes de florestas, demais formas de vegetação nativa e áreas consolidadas. Com a medida, o estado forma uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.


Empresas contempladas