Atraso de Belo Monte: licenciamento ambiental não é mera burocracia
Setor elétrico e governo culpam o licenciamento ambiental pelo atraso de obras, mas a sociedade não pode aceitar que estes órgãos sejam penalizados quando buscam garantir direitos.
Habituados a jogar todos os problemas dos atrasos de empreendimentos em demoras do Ibama e da Funai, empreendedores costumam esconder suas próprias incompetências técnicas atrás de supostos atrasos do licenciamento ambiental e demais autorizações públicas para instalação e operação de grandes empreendimentos. E esse argumento faz carreira. Reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo no dia 06 de agosto traz a ministra de Meio Ambiente citando o atraso de Belo Monte para justificar a necessidade de “simplificar” o licenciamento ambiental.
Quem conhece e acompanha o caso de Belo Monte de perto sabe, contudo, que os problemas da instalação da usina não se concentram na burocracia de autorizações ambientais e, sim, na incompetência da empresa para o cumprimento de obrigações legais. Belo Monte é tão só um exemplo da submissão do licenciamento a cronogramas de obra que em nada dialogam com o tempo e com a natureza das medidas de mitigação e compensação de impactos.
A UHE Belo Monte é um triste exemplo de inadimplência socioambiental. Mais de R$ 15 milhões em multas impostas pelo Ibama e 22 Ações Civis Públicas impetradas na Justiça são apenas alguns dos indicadores desse status.
Essa contradição levou o Ministério Público Federal (MPF) a contestar, na última terça-feira (12), os argumentos apresentados pela concessionária da usina, a Norte Energia, à Aneel(Agência Nacional de Energia Elétrica). A empresa pretende se eximir de sua responsabilidade sobre o atraso no início comercial da usina em 14 meses em relação ao cronograma de obras estabelecido no contrato de concessão com a União. Segundo a Norte Energia, o atraso tem a ver com a demora injustificada de autorizações públicas, já que a empresa encontrava-se totalmente em dia com relação a suas obrigações socioambientais.
Concessão da licença foi adiantada, não atrasada
No contrato de concessão, a Norte Energia comprometeu-se com a União a obter uma Licença de Instalação para a usina de Belo Monte até 30 de março de 2011. Compromisso certamente temerário, porque para a época em que a empresa assinou o contrato de concessão, agosto de 2010, o Ibama acabava de alertar sobre a magnitude dos atrasos no atendimento das condicionantes da Licença Prévia e a impossibilidade sequer de avaliar a possibilidade de concessão da Licença de Instalação da usina. Nas palavras dos próprios analistas do Ibama, “o apresentado pelo empreendedor está muito aquém do exigido pela Licença Prévia”.
Pressionado pelo ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, que à época declarou publicamente que o licenciamento não poderia atrasar o cronograma de obras, o então presidente do Ibama, Abelardo Bayma, autorizou o início das obras. Bayma simplesmente ignorou a avaliação técnica de seus analistas, assinou a licença e saiu pela porta dos fundos, pedindo exoneração poucos dias depois.
A carteirada do ministro gerou uma inédita “Licença de Instalação Parcial” (LIP), emitida em janeiro de 2011, de forma a permitir que a instalação dos canteiros pudesse ser iniciada sem necessidade de obter a certificação do atendimento da totalidade das condicionantes socioambientais estabelecidas na Licença Prévia da usina.
Já em junho, houve aprovação da Licença de Instalação “geral”, mesmo sem que o Ibama tivesse aprovado o Projeto Básico Ambiental (PBA) do empreendimento, nem a Funai ter sequer recebido a proposta de PBA do componente indígena. Em parecer técnico anterior à emissão da LI geral, os analistas ambientais do Ibama declaram que “o apresentado até o momento não comprova a suficiência das ações para o início de implantação do empreendimento.”
Apesar das reiteradas manifestações técnicas contrárias a outorga da Licença de Instalação, o Ibama foi pressionado a autorizar a instalação integral da usina em 1º de junho de 2011, apenas 90 dias depois do prometido no contrato de concessão com a União, e sem o atendimento integral das condições da LP. É descabido que depois desse processo de coibição da autonomia dos órgãos fiscalizadores de Belo Monte a Norte Energia alegue que é do Ibama e da Funai a responsabilidade pelo atraso no início da operação comercial da usina, como se a parte que cabe ao empreendedor estivesse cumprida e ele só aguardasse uma autorização burocrática.
Ausência de compensação aos pescadores levou à paralisação judicial
A Norte Energia ainda alega que ela não tem responsabilidade pela decisão da Justiça que mandou paralisar as obras no Rio Xingu durante o segundo semestre de 2011, no âmbito de uma ação de pescadores da região. À época, o juiz ordenou a paralisação das obras no rio ao constatar a “inaceitável” defasagem temporal entre os impactos sofridos pelos pescadores e as medidas de mitigação e compensação previstas.
Os pescadores declaram a ocorrência de impactos da fase de instalação da usina desde o início da construção, apesar do não reconhecimento pelo empreendedor. Apesar da interdição de áreas, da alteração na turbidez da água, das fortes e contínuas explosões, entre outros impactos, as medidas de mitigação consistem em ações que só teriam resultados anos depois de iniciadas as obras. Durante esse intervalo de tempo, as famílias de pescadores não teriam nenhuma alternativa de compensação pelos impactos sofridos. Essas demandas persistem até hoje sem solução.
Apagão de direitos
É inadmissível que o medo do apagão energético impeça a crítica legítima a violações de direitos. Segundo reportagem do jornal Valor Econômico do dia 05 de agosto, a presidente Dilma Rousseff, em visita a Altamira, respondeu a questionamento sobre os impactos da usina com a frase: “você preferia ficar sem luz?”.
O que se instala hoje, em verdade, é um verdadeiro apagão em nossos direitos e instituições. A judicialização de conflitos e as ocupações de canteiros de obras, também citados como causas do atraso das obras, são decorrências de nosso déficit democrático, da ausência de espaços efetivos de garantia de direitos. Neste contexto, a sociedade não pode aceitar que as instâncias destinadas a garantir direitos sejam penalizadas quando cumprem seu dever.
A prioridade não deve ser os prazos das obras, e sim o cumprimento efetivo de condições que garantam o respeito aos direitos das populações atingidas. No caso de Belo Monte, os direitos dos atingidos não vêm sendo respeitados, definitivamente.
Observe-se, por exemplo, a ausência de consulta prévia aos indígenas afetados, que gerou a paralisação judicial da obra por alguns dias em 2012 e diversas ocupações indígenas. Ou o descumprimento absoluto das condicionantes de proteção territorial indígena, com o consequente aumento no desmatamento das terras afetadas pela obra. E não se perca de vista que a obra só continua porque, para cada questão que gerou uma decisão judicial desfavorável, houve uma Suspensão de Segurança que decidiu deixar a discussão sobre direitos para depois.
Em vez de pressionar indevidamente órgãos como Ibama e Funai, é necessário fortalecer sua autonomia e poder de fiscalização para garantir que os custos socioambientais das obras sejam efetivamente dimensionados, cronológica e financeiramente, com a mesma competência com que são dimensionadas as obras civis.