Depois de um período de adaptação no Instituto Federal Sertão Campus Petrolina (PE), as 41 ararinhas-azuis (Cyanopsitta spixii), vindas de um criadouro em Berlim, na Alemanha, já estão devidamente instaladas em seu novo lar: o Refúgio de Vida Silvestre da Arararinha-Azul, em Curaçá (BA). Elas chegaram ao Brasil em 28 de janeiro e após 20 dias foram transferidas para o sertão da Bahia. Todo o traslado foi coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e apoio da Polícia Federal.
Psitacídeo endêmico brasileiro que foi considerado extinto na natureza na década de 1990, as aves chegaram para ampliar a população da espécie no território nacional. Agora, elas se juntam a outras 78 ararinhas-azuis que já vivem no país, sendo 40 em Curaçá, 27 no Zoológico de São Paulo e 11 em vida livre. O objetivo principal é adaptá-las às condições ambientais brasileiras para, futuramente, readaptá-las à vida livre na natureza.
Para 2025, está prevista a soltura de 20 espécimes que já estão em Curaçá. “Estávamos aguardando a vinda dessas 41 novas aves para manter a população de reserva soberana do Brasil e, assim, garantir a viabilidade de longo-prazo do programa de conservação dessa espécie”, explica a diretora de Biodiversidade, Flora e Fauna do Ibama, Lívia Martins.
Segundo Lívia, a liberação periódica de exemplares criados em cativeiro é essencial para que a população selvagem se recupere de maneira viável. “A continuidade e o crescimento do programa de reintrodução dependem da importação de mais ararinhas-azuis”, acrescenta.
O Programa das Ararinhas azuis conta com a colaboração de criadores parceiros do Brasil e de outros países. Em 2020, houve a repatriação de 52 ararinhas-azuis. Dessas, 20 já foram soltas na natureza.
Participação do Ibama
Como autoridade administrativa da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem em Perigo de Extinção (Cites), designada pelo Decreto n° 3.607/2000, o Ibama tem a atribuição de autorizar a importação e a repatriação de animais listados nos anexos do tratado. Além disso, o Instituto faz todo o acompanhamento da operação de transporte, da adaptação e da soltura dos animais, a fim de garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dessas aves, em apoio ao ICMBio, coordenador do Programa.