O governo federal deu o primeiro passo para que o país possa recuperar e reflorestar pelo menos 12 milhões de hectares de vegetação nativa no território nacional nos próximos anos.
De uma só tacada, atende ao que está previsto no atual Código Florestal e se conecta diretamente com as metas assumidas internacionalmente pelo Brasil no âmbito do acordo climático global.
A Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) instituída nesta terça-feira (24) pelo decreto 8972/2017, no entanto, é ainda mais ambiciosa.
Ela quer integrar e promover políticas, programas e ações em todo o território nacional capazes de induzir recuperação de florestas e outras formas de vegetação nativa, como o cerrado, o mangue, a caatinga.
A nova política mira ainda alguns dos principais desafios do país, entre eles a adaptação às mudanças climáticas e a redução de seus efeitos, a prevenção a desastres naturais, a proteção dos recursos hídricos e conservação dos solos.
E tudo isso está diretamente ligado à recuperação e conservação das florestas, incluindo aí todas as outras formas de vegetação nativa.
Para cumprir atingir essas metas, será preciso atuar na recuperação de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e das Áreas de Uso Restrito no estímulo ao aproveitamento econômico da vegetação nativa, com benefício social.
Se conseguir, a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa estará ajudando ainda a manter a altíssima biodiversidade nativa e os serviços ecossistêmicos (segurança climática, água, provisão de alimentos, remédios).
Sem contar nos benefícios econômicos e sociais que toda esse movimento em prol das florestas pode representar nacionalmente.
A base
No entanto, essa política que acaba de ser criada é apenas o primeiro passo.
Ela servirá como uma espécie de alicerce sobre o qual deverá se erguer uma regulamentação robusta, complexa, e ainda mais estruturante, que é o Plano Nacional de Recuperação de Vegetação Nativa (Planaveg), esse sim contendo as chaves para que a política se cumpra na prática.
Com a publicação do decreto, o governo tem prazo de até 180 dias para estabelecer o Planaveg.
Para ajudar a desenhar toda essa regulamentação deve-se criar imediatamente a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg).
Ela será composta por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Casa Civil, Fazenda, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Planejamento, Ciência e Tecnologia, entidades estaduais e municipais de meio ambiente e da sociedade civil.
Esse grupo terá como missão coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional e do Plano, revisando suas diretrizes a cada quatro anos.
Deverá ainda interagir e pactuar com instâncias, entidades e órgãos estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e de implementação do plano em todo o território nacional.
Precedente
Na avaliação da professora Mercedes Bustamante, doutora em Geobotânica e especialista em Ecologia da Universidade de Brasília, a restauração de florestas e de outras formas de vegetação nativa trará benefícios econômicos e sociais de longo prazo, abrindo precedente inédito nos trópicos.
Em recente artigo publicado no Blog do Planeta da Revista Época, ela defenda que agenda da restauração da vegetação nativa seja prioridade nas agendas econômica e ambiental do país.
“Para nós, é fundamental é definir formas de financiamento que possam garantir iniciativas que já estão sendo amadurecidas, tanto no setor privado quanto no âmbito do governo”, disse Bustamante.
Para o líder de Florestas do WWF-Brasil, Marco Lentini, o momento é de ajudar o país a elaborar uma regulamentação que encontre amplo respaldo na sociedade.
“Além da importância ambiental e ecossistêmica da nossa vegetação nativa, temos de começar a valorizá-la também como ativo econômico importante, capaz de gerar uma perspectiva de mercado, pois assim o setor produtivo vai aderir ao plano e ajudar na recuperação”.
Segundo ele, o Estado tem um papel importante, mas sem setor produtivo não vai ser possível atingir a ambição almejada.
Entenda a terminologia da restauração florestal
Condução da regeneração natural da vegetação: Conjunto de intervenções planejadas que vise a assegurar a regeneração natural da vegetação em área em processo de recuperação.
Reabilitação ecológica: Realizada por meio da intervenção humana planejada, visa a melhoria das funções de ecossistema degradado, ainda que não leve ao restabelecimento integral da composição, da estrutura e do funcionamento do ecossistema preexistente.
Reflorestamento: Pode ser feito por meio do plantio de espécies florestais, nativas ou não, em povoamentos puros ou não, para formação de uma estrutura florestal em área originalmente coberta por floresta desmatada ou degradada. A utilização de espécies exóticas, como o eucalipto, já está regulamentada no Código Florestal.
Regeneração natural da vegetação: Processo pelo qual espécies nativas se estabelecem em área alterada ou degradada a ser recuperada ou em recuperação, sem que este processo tenha ocorrido deliberadamente por meio de intervenção humana.
Restauração ecológica: intervenção humana intencional em ecossistemas alterados ou degradados para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica.
Recuperação ou recomposição da vegetação nativa: Restituição da cobertura vegetal nativa por meio de implantação de sistema agroflorestal, de reflorestamento, de regeneração natural da vegetação, de reabilitação ecológica e de restauração ecológica.