• 24 de setembro de 2018
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Governo diferenciará desmatamento legal do ilegal

Portaria do MMA institui procedimento para identificar e calcular áreas de supressão de vegetação autorizadas em conformidade com a lei florestal.



Com foco nos compromissos brasileiros para o clima, o governo federal criou mecanismo que permitirá a diferenciação entre o desmatamento ilegal e o legal. Publicada nesta sexta-feira, Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) instituirá um procedimento simplificado para calcular as áreas de supressão da vegetação, autorizadas em conformidade com a lei florestal. Os dados serão compilados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).



A medida é inédita e tem o objetivo de dar transparência e unificar, por meio de sistemas geridos pelo Ibama, as informações relativas à supressão da vegetação em todo o país. Atualmente, esses dados estão dispersos em órgãos ambientais nas três esferas de governo e, por isso, existem dificuldades na hora de diferenciar o desmate ilegal das supressões autorizadas pelas entidades competentes. 



A iniciativa contribuirá para a implementação dos compromissos brasileiros no contexto do Acordo de Paris, um pacto mundial para conter a mudança do clima. Com a unificação dos dados, o país poderá medir e reportar de maneira adequada o avanço relativo ao compromisso de alcançar, na Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030. 



LIDERANÇA



Os dados também contribuirão para o compromisso de compensação, até 2030, das emissões provenientes da supressão legal. “O aprimoramento das informações do setor florestal é essencial para que o Brasil mantenha sua liderança em prol de um modelo de desenvolvimento econômico de baixo carbono”, afirmou o diretor de Florestas e Combate ao Desmatamento do MMA, Jair Schmitt. 



A sistematização dessas informações beneficiará, ainda, o setor agropecuário por promover o cumprimento de acordos setoriais que buscam desvincular o desmatamento de suas cadeias produtivas. “A iniciativa visa promover a valorização de quem cumpre a legislação e contribui para a conservação ambiental, abrindo caminhos para parcerias e incentivos”, explicou Schmitt. 



SAIBA MAIS



O Acordo de Paris foi concluído em dezembro de 2015 pelos 195 países que integram a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês). O pacto representa um esforço mundial para manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais e empreender esforços para chegar a 1,5°C.



Os compromissos nacionais para o setor florestal e outras áreas estão contidos na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil ao Acordo de Paris. Esse documento indica as ações que o governo brasileiro pretende adotar para alcançar sua meta de reduzir 37% das emissões de gases de efeito estufa até 2025, com indicativo de cortar 43% até 2030, ambos em comparação a 2005.



Entre as ações indicativas para alcançar a meta, estão: 



- Zerar o desmatamento ilegal até 2030; 

- Compensar as emissões de gases de efeito de estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030;

- Restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030; 

- Alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.

 

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