Decisão é definitiva e se refere a três multas aplicadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que totalizam R$ 150 milhões.
Nesta quinta-feira (10/08), o Ibama recusou em definitivo os recursos em relação a três multas aplicadas contra a Samarco Mineração pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), que totalizam R$ 150 milhões. Isso significa que a empresa não poderá mais apresentar recursos nesses processos administrativos e terá de pagar as multas.
Outros autos de infração aplicados à mineradora ainda estão com o processo administrativo em curso no Ibama. A empresa tem usado todas as possibilidades de recurso previstas na legislação. Até o momento, o Instituto aplicou 24 autos de infração ambiental à Samarco. Também há multas aplicadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelos órgãos ambientais de Minas Gerais e do Espírito Santo.
A atuação governamental na gestão dos efeitos de uma tragédia como essa deve ser rigorosa. Não se pode aceitar inação, ou atenuação do rigor no controle ambiental. Essa diretriz também necessita ser aplicada aos processos judiciais relacionados ao evento, o maior desastre socioambiental na história do país, no setor da mineração.
A gestão dos efeitos desse desastre envolve muito mais do que a aplicação de multas à Samarco. Em resposta ao rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), foi constituído o Comitê Interfederativo (CIF), presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios impactados e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
A função do CIF é orientar e validar os atos da Fundação Renova, instituída pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, além de definir diretrizes para elaboração e execução das medidas de recuperação dos danos resultantes da tragédia. O Comitê monitora 41 programas socioambientais e socioeconômicos de natureza reparatória e compensatória previstos no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre a União e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as empresas Samarco, Vale e BHP. Não obstante os imensos desafios a serem ainda enfrentados na consecução desses programas, já há avanços relevantes.
São exemplos a recente instalação de 56 pontos de monitoramento ao longo da Bacia Hidrigráfica do Rio Doce, entre a barragem de Fundão, no município de Bento Rodrigues (MG), e a foz, em Regência (ES), no âmbito do Programa de Monitoramento Quali-Quantitativo Sistemático de Água e Sedimentos (PMQQS), além da proteção de 511 nascentes na bacia.
Na área social, o CIF validou, até junho deste ano, 13.908 cadastros socioeconômicos para fins de indenização dos atingidos. Na última reunião do CIF, aprovou-se o Plano de Manejo de Rejeitos e o cronograma para a segunda campanha de cadastramento do Programa de Levantamento e de Cadastro dos Impactados. Todas as ações são conduzidas com transparência e submetidas a avaliações externas por auditoria independente.
É importante destacar, por fim, que as ações do CIF não eliminam as competências do Ibama e de outras entidades governamentais relacionadas ao controle dos efeitos do desastre. Os órgãos ambientais continuam a cumprir plenamente suas funções institucionais.