• 03 de novembro de 2016
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Ibama tem de reflorestar Mata Atlântica em SC

Decisão do STF que considera ilegal autorização para corte de árvores em extinção vem a público quando, segundo ambientalistas, bioma é ameaçado por intenção do governo de liberar exploração
O Supremo Tribunal Federal (STF) botou um ponto final numa batalha judicial de 16 anos entre o ISA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e condenou o órgão federal a reflorestar áreas críticas devastadas da Mata Atlântica em Santa Catarina. O processo transitou em julgado, ou seja, não permite recurso.
A decisão referenda sentença da Justiça Federal que reconheceu que o Ibama agiu ilegalmente ao autorizar o corte e transporte de árvores da Mata Atlântica ameaçadas de extinção no Estado, como a Araucária, símbolo do Sul do país. A ação original foi proposta pelo ISA, em 2000, numa iniciativa articulada com a Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA).
A recuperação florestal a que o Ibama foi condenado deverá corresponder, no mínimo, ao valor total de mercado das árvores extraídas com autorizações desde 1993. Informações dão conta que, somente entre 2000 e 2003, um milhão de árvores teriam sido derrubadas com autorização. A extensão total e os locais que deverão ser reflorestados serão definidos pelo Judiciário nos próximos meses.
Bioma ameaçado
A decisão do STF vem a público no momento em que ambientalistas afirmam que o governo pretende liberar o manejo florestal na Mata Atlântica, ameaçando o bioma mais desmatado do país. A denúncia foi divulgada em carta da RMA. O ISA faz parte da rede e assinou o documento (leia mais). Ao ter como alvo o “corte, exploração e transporte” de árvores, a determinação da mais alta corte do País também impacta a questão dos planos de manejo.
Na avaliação da procuradora da República em Santa Catarina Analúcia Hartmann, a decisão judicial também pode impactar as políticas públicas em todos os biomas brasileiros.
“A decisão é específica e só será executada aqui [em Santa Catarina], mas evidentemente é precedente que pode e deve nortear o tema, em todos os estados com remanescentes de Mata Atlântica”, diz Hartmann. “Também é paradigma para a proteção de espécies em extinção dos demais biomas e áreas geográficas protegidas pela nossa ordem jurídica”, defende. “A decisão, mesmo que tão demorada, pode reacender uma importante discussão sobre o tratamento a ser dado aos remanescentes de Mata Atlântica e ao negligenciado processo de tombamento do bioma como reserva da biosfera”, conclui.

Por Victor Pires do ISA

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