• 09 de janeiro de 2013
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Mato Grosso sanciona Lei que cria sistema estadual de redução de emissões de gases do efeito estufa

Publicada pelo Diário Oficial, Lei nº 9878 cria e regulamenta o sistema de REDD+ no Estado. Estudo do IPAM deu subsídios ao processo.
A Lei nº 9878 publicada nesta segunda-feira (07) pelo Diário Oficial cria o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+), que inclui Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal no Estado de Mato Grosso.

O sistema de REDD+ inclui na contabilidade das emissões de gases de efeito estufa as emissões evitadas com a redução do desmatamento e a degradação florestal. Assim, é considerado um dos principais mecanismos de incentivo econômico para a redução do desmatamento no mundo, já que dá valor real à floresta mantida em pé.

A discussão da proposta de lei começou com a instituição do Grupo de Trabalho REDD, do qual IPAM faz parte, em março de 2009, no âmbito do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas. O grupo trabalhou durante dois anos na elaboração da proposta, que foi debatida em consultas públicas e recebeu propostas de modificações pela internet. Ao todo foram 171 proposições analisadas até a versão final da minuta ser validada pelo Fórum.

Custos e Benefícios para Implementação de um Sistema de REDD+ em MT: estudo realizado pelo IPAM

Um estudo realizado pelo IPAM, em 2012, com a colaboração com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA- MT), Instituto Centro de Vida (ICV) e Grupo de Trabalho de REDD (GTREDD-MT) teve como um dos objetivos realizar um levantamento dos principais custos que o estado teria para implementar o sistema de REDD+ no estado num período de 10 anos. Além disso, identificou as principais fontes de recursos para implementar e manter o sistema.

O estudo, apresentado inicialmente no seminário “REDD+ em Mato Grosso: Rumo à implementação”, que aconteceu em 23 de agosto de 2012 em Cuiabá, foi solicitado pela própria Secretaria com a função de subsidiar o governo estadual na decisão sobre a implementação de um sistema estadual de REDD+*. Os principais resultados do estudo integram sumário executivo, disponível para download.

Apesar da lentidão das negociações no âmbito da ONU, o mecanismo de REDD+ continua evoluindo, principalmente em projetos subnacionais, e recursos já estão disponíveis. Austrália, Japão e o Estado da Califórnia (EUA), entre outros, já investem em países em desenvolvimento que comprovarem reduções de emissões por desmatamento. No Brasil, a Noruega foi a primeira a investir no Fundo Amazônia, com aporte total de US$ 1 bilhão. Até novembro de 2012 foram 30 os projetos contratados pelo Fundo, com apoio total de R$ 315,2 milhões. De acordo com o estudo, apesar de seu ótimo desempenho, o Mato Grosso não foi tão bem sucedido na captação de recursos de REDD+ quanto outros estados amazônicos, apesar de ter reduzido drasticamente seu desmatamento nos últimos anos; o Estado do Amazonas liderou a captação e o Acre ficou em segundo lugar na obtenção de recursos.

De acordo com a análise, REDD+ como política pública tem um potencial considerável na geração de incentivos para promover uma transição do tradicional modelo de desenvolvimento rural para aquele de baixas emissões, sendo que esse novo modelo traz diversos benefícios: maior acesso a mercados; maior acesso a investimento e recursos públicos e privados; e menores riscos de seca (em estados amazônicos), assim como incêndios e inundações.

Segundo Andrea Azevedo, uma das autoras do estudo, se faz urgente um suporte financeiro direto aos estados desenvolvendo programas de REDD+, com pagamentos baseados no desempenho, e que sejam capazes de financiar as atividades iniciais necessárias à implementação de programas de REDD+ no âmbito estadual. “Uma vez implementado o sistema, o custo operacional não é alto se comparado ao preço do carbono”, diz. “Espera-se que a estratégia nacional possa ajudar a resolver esse problema e realmente ajudar no fortalecimento dos sistemas estaduais de REDD+.”

Empresas contempladas