O papel do setor de sucatas na Política Nacional de Resíduos Sólidos
Depois de 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, o Brasil instituiu, em agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instrumento indispensável para implantar uma eficaz logística reversa no país e evitar o descarte inadequado de milhares de produtos, de pneus a eletrodomésticos, de pilhas a agrotóxicos.
Para que a lei saia do papel, uma série de passos precisa ser dada. O primeiro é a adesão dos municípios à política de reciclagem e descarte de resíduos sólidos. A meta é que, até 2014, todos os municípios brasileiros deverão ter coleta seletiva e reciclagem. Quem vive nas cidades brasileiras sabe que esse objetivo está claramente ameaçado. E o próprio governo Federal sabe disso, já que, até agora, menos de 10% das cidades brasileiras entregaram seus planos com esse fim ao Ministério do Meio Ambiente.
Mesmo com essa má notícia, é possível pensar que o país pode sim implantar um sistema de logística reserva eficiente e diminuir o impacto ambiental do consumo e produção industrial no Brasil. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 32,3% das cidades brasileiras possuíam alguma iniciativa de coleta seletiva em atividade em 2011. Vários setores empresariais também têm se debruçado sobre o assunto e implantando procedimentos adequados. O desafio, no entanto, é muito grande, já que são coletadas cerca de 190 toneladas de resíduos sólidos todo dia no país.
O setor do comércio atacadista de sucata ferrosa acredita que tem muito a contribuir para que a lei não caia no esquecimento e se torne realmente um instrumento eficaz. Sem dúvida, a reciclagem de ferro e aço é um dos segmentos de reaproveitamento de material mais antigo em atividade no Brasil. O setor atende às das grandes indústrias siderúrgicas (compradoras de sucata de ferro como insumo na produção do aço), e de toda a indústria geradora de sucata. É um setor em que os catadores são personagens essenciais e que estão contemplados na lei através de um capítulo específico.
No Brasil, atuam cerca de 5 mil pequenas e médias empresas, processando mais de 12 milhões de toneladas de sucata de ferro por ano e gerando renda para cerca de 1,5 milhão de pessoas.
O Instituto Nacional das Empresas de Sucata de Ferro e Aço (Inesfa) acredita que o setor pode contribuir com a sua experiência, ajudando os órgãos públicos nos planos adequados e fechando acordos setoriais com os segmentos interessados. É importante lembrar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que algumas empresas, independente das ações de Estado e Municípios, devem se responsabilizar pelo descarte adequado dos seus produtos. Entre essas empresas, estão produtores de eletrodomésticos, carros e autopeças, pneus etc.
As empresas do comércio atacadista de ferrosos associadas ao Inesfa, que já têm sistema de coleta e distribuição consolidado, têm trabalhado e aprimorado seus procedimentos com investimento constante em equipamentos, o que possibilita hoje, por exemplo, exportar sucata para o exigente mercado internacional. O comércio atacadista de ferroso já conhece os limites econômicos e de logística da reciclagem e têm ideias para que esses limites se modifiquem de maneira a impulsionar a logística reversa.
Enfim, através do Inesfa, o comércio atacadista de sucata está pronto para contribuir de maneira definitiva para que o Brasil possa estar na ponta em relação à logística reversa. A questão é urgente e atual, afinal, o crescimento econômico do Brasil e o surgimento de uma nova classe média são dois fatores que mostram um potencial ainda maior para que o setor possa implantar uma rede de reciclagem que acabe com o descarte inadequado e ajude o Brasil a economizar matéria-prima e aprimorar sua logística. Com essa ajuda, o país pode ser referência em logística reversa para o mundo, usando no país a sucata ferrosa aqui produzida e exportando-a para outros países, quando condições econômicas forem melhores.
* André de Almeida é sócio do Almeida Advogados e Diretor Jurídico e Institucional do INESFA.