• 06 de maio de 2015
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Prazo do Cadastro Ambiental Rural é prorrogado após primeiro ano de adesão baixa

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) completa um ano com apenas um quarto dos imóveis rurais do país registrados, 52% da área cadastrável no sistema federal e imensos desafios para o próximo ano. Veja a nota do Observatório do Código Florestal
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O Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta do novo Código Florestal, completa um ano com apenas um quarto dos imóveis rurais do país registrados, 52% da área cadastrável no sistema federal e imensos desafios para o próximo ano, como trazer os estimados 4 milhões de propriedades ainda não cadastradas para o sistema, ampliar a transparência das informações e tirar do papel mecanismos de incentivo para recuperar e preservar as matas nativas em propriedades e posses privadas.
O ano final para o CAR será de imensos desafios. Há muito o que fazer em pouco tempo e, se o ritmo se mantiver, em maio de 2016 não teremos todos os mecanismos necessários em operação. Precisamos de mais agilidade por parte dos governos federal e dos estados”, explica Aldem Bourscheit, especialista em políticas públicas do WWF-Brasil, entidade integrante do Observatório do Código Florestal.

Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, 1,4 milhão de imóveis estão no sistema nacional – desses, 45% indicaram intenção de entrar em um programa de recuperação ambiental. Pará, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Espírito Santo ainda não integraram seus sistemas à base federal.

Rio Grande do Sul e a maioria dos estados do Nordeste pouco avançaram. A região Norte é a que apresentou a maior adesão, com ênfase para o Mato Grosso: cerca de 45% dos imóveis foram registrados, o que corresponde a cerca de 70% da área cadastrável.

“A base de cadastros precisa crescer fortemente e com mais transparência do que o estabelecido na normativa federal. Precisamos de incentivos econômicos para manutenção e recuperação das florestas nativas e do aprimoramento da qualidade na validação dos cadastros”, afirma Aldem Bourscheit. “A Instrução Normativa que trata de transparência é muito frágil. Precisamos de um sistema com o nome das propriedades, dos proprietários e o CPF. Só assim a sociedade como um todo e o setor produtivo poderão acompanhar o cumprimento ou não do Código Florestal nas propriedades e posses rurais.”

Os incentivos econômicos, como as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), também avançaram pouco nestes quase três anos do novo Código Florestal. Tais benefícios são essenciais para que as pessoas não só atendam ao Código Florestal mas que também mantenham seu excedente de florestas. O futuro decreto das CRA segue em discussão no âmbito do governo federal, e uma lei de Pagamento por Serviços Ambientais pode ser aprovada até novembro pelo Congresso Nacional.

Discrepâncias
A maior adesão no primeiro ano do CAR veio dos pequenos: entre os imóveis cadastrados, 87% têm até quatro módulos fiscais. Quanto aos assentamentos, 65% deles já estão na base e os demais aguardam envio nas próximas semanas. “A lei assegura a regularização ambiental e o acesso a crédito público. Já quem não entrar no CAR no próximo ano não terá direito a esses benefícios”, explicou Izabella Teixeira.

Para a ministra, a resistência dos grandes proprietários a se cadastrarem causa “estranheza”. “Em teoria, eles teriam mais facilidade para acessar o sistema e preenchê-lo, e foram eles que trouxeram o discurso da necessidade de ampliar a segurança jurídica no campo para o debate do Código Florestal. O CAR dá essa segurança”, disse a ministra. “Alguns segmentos, como da soja, estão avançando para não ter barreiras para exportação. Agora os demais setores, como do algodão e da cana, também terão de entrar.”

Empresas contempladas