• 01 de agosto de 2018
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Publicadas normas de ordenamento pesqueiro

Portarias Interministeriais garantem medidas e recomendações para conservação e recuperação de recursos da pesca.



As regras que estabelecem medidas, critérios e padrões de ordenamento da pesca de sete espécies marinhas, visando seu uso sustentável e a recuperação de seus estoques, foram publicadas em portarias interministeriais – Ministério do Meio Ambiente e Secretaria-Geral da Presidência da República – no Diário Oficial da União.



As espécies que foram objeto desses atos são: guaiamum (Cardisoma guanhumi), bagre-branco (Genidens barbus), cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus), peixe-batata (Lopholatilus villarii), garoupa-verdadeira (Epinephelus marginatus), pargo (Lutjanus purpureus) e gurijuba (Sciades parkeri).



As portarias estabelecem as normas para pesca dessas espécies, elaboradas a partir do que foi recomendado nos respectivos Planos de Recuperação Nacional. Esses Planos foram reconhecidos por atos editados pelo Ministério do Meio Ambiente, que também as declaram passíveis de uso.



A edição dessas Portarias, além de promover a conservação ambiental, estabelece as regras para pesca das espécies e fornece efetividade à Portaria MMA nº 445, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Aquática Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos.



A Portaria 445 prevê, ainda, que algumas das espécies nela listadas poderão ter permitido o seu uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes e atendendo a critérios técnicos, o que foi feito por meio dos atos do MMA que as declaram passíveis de uso. Esses atos, que também reconhecem os respectivos Planos de Recuperação Nacional, foram elaborados considerando a contribuição de diversas entidades governamentais e não-governamentais, incluindo a comunidade científica, associações da pesca artesanal e industrial e de organizações ambientalistas.


Empresas contempladas