• 14 de dezembro de 2017
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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RenovaBio é aprovado no Senado

Projeto de Lei que cria a Política Nacional de Biocombustíveis agora vai para sanção presidencial. Incentivo contribui para a redução de emissões.





DA REDAÇÃO



O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 160/2017, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A iniciativa contribui para o cumprimento, pelo Brasil, do Acordo de Paris sobre mudança do clima. São biocombustíveis o etanol e o biodisel, por exemplo, produzidos a partir do bagaço da cana-de-açúcar. A proposta, agora, segue para sanção presidencial.



O RenovaBio cria uma política de Estado para reconhecer o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis na matriz de energia nacional, tanto para a segurança energética quanto para redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.



O PLC é de autoria do deputado Evandro Gussi (PV-SP), a partir de uma proposta elaborada pelo Ministério de Meio Ambiente, em parceria com o Ministério de Minas e Energia, o setor privado e a sociedade civil.



EFICIÊNCIA



Segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a produção total de etanol no Brasil em 2016 foi de 28 bilhões de litros e a de biodiesel, 3,8 bilhões. O Brasil é o segundo maior produtor mundial de biocombustíveis.



Entre os objetivos do RenovaBio, além do cumprimento das metas do Acordo de Paris, estão a eficiência energética e a redução nas emissões de gases, o aumento da produção e o uso de biocombustíveis, além competitividade dessas fontes no mercado nacional. O Brasil é o segundo maior produtor mundial de biocombustíveis.



O Projeto de Lei propõe a utilização de Crédito de Descarbonização de Biocombustíveis (CBIO), concedidos a produtoras de biocombustível de acordo com a proporção de energia limpa por elas produzida. Quanto maior essa proporção, mais créditos a empresa terá. Os créditos serão negociados na bolsa de valores e comprados por setores que precisem deles como contrapartida pela emissão de carbono de suas próprias produções.


Empresas contempladas