• 24 de maio de 2016
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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STF garante rotulagem de transgênicos

A exigência de informação no rótulo sobre uso de ingredientes geneticamente modificados foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal.

Por Idec –

A decisão do ministro do STF, Edson Fachin, de recusar recurso anterior (veja abaixo) foi proferida no último dia 12 de maio, mantendo sentença favorável aos consumidores obtida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) exigindo a rotulagem de alimentos transgênicos, independente da quantidade desses ingredientes.

Dessa forma, o direito dos consumidores brasileiros à informação sobre organismos geneticamente modificados volta a prevalecer.

Garantia estava suspensa

A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao pedido da União e da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que foi favorável à ação do Idec.

A União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a competência” do STF de decidir sobre o tema.

Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou. Em decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o ministro relator do processo validou a decisão do Tribunal.

A decisão do TRF-1 que voltou a valer acolhe o pedido do Idec de rotulagem de qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do Decreto n° 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados.
O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe ao decreto.

“A decisão do STF é muito importante neste momento, pois enfraquece o PL que quer acabar com a rotulagem de transgênicos, destaca Claudia Pontes Almeida (ao lado), advogada do Instituto.

Segundo ela, a medida mantém a decisão fruto de uma Ação Civil Pública que garante que todos os alimentos genetimente modificados devem ser rotulados, fortalecendo o direito à informação e o Código de Defesa do Consumidor.

A União e a Abia ainda podem entrar com novo recurso para que o tema seja analisado pelo plenário do STF. Mas, por hora, o direito à informação venceu mais uma vez.

Histórico da longa batalha judicial

Relembre os principais fatos envolvendo a ação do Idec para garantir a rotulagem de transgênicos:

2001: Idec entra com Ação Civil Pública contra a União para exigir informação clara no rótulo de alimentos sobre o uso de transgênicos, independentemente do teor de ingredientes geneticamente modificados presentes

2003: publicado o Decreto 4.680/03, que exige rotulagem apenas para produtos com mais de 1% de transgênicos

2007: sentença acolhe o pedido do Idec e obriga rotulagem de transgênicos, independentemente do teor. União e Abia entram com recurso

2009: TRF-1 rejeita recurso e mantém sentença favorável aos consumidores, fruto da ACP do Idec. Abia e União recorrem ao STF.

2012: ministro do STF Ricardo Lewandovski acolhe pedido da União e Abia e concede liminar suspendendo decisão do TRF-1 até que o recurso seja julgado.

2016/maio: ministro Edson Fachin, do STF, julga e rejeita o recurso, validando decisão do TRF-1 que garante a rotulagem de qualquer teor de transgênicos, como pediu o Idec em 2001.

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