• 06 de fevereiro de 2017
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Uso da água no rio São Mateus entra em estado de alerta

Com o nível de 97cm na estação Boca da Vala, a água pode ser captada para abastecimento público e para usos outorgados com restrição – captação entre 22h e 6h. Rio São Mateus estava em estado Normal desde novembro de 2016.



Por Redação da ANA – 



Na última quinta-feira, 2 de fevereiro, a estação fluviométrica Boca da Vala registrou um nível de 97cm do rio São Mateus segundo o último boletim de acompanhamento da bacia. Como o manancial está com nível entre 84 e 103cm neste ponto, o estado é de Alerta e a água pode ser captada para abastecimento público e para usos outorgados com restrição – captação entre 22h e 6h. Desde novembro de 2016 o rio estava no estado Normal.



Segundo as regras determinadas pela ANA para o uso da água nos rios de domínio da União (interestaduais) na bacia do São Mateus, há quatro estados hidrológicos possíveis: Normal, Alerta, Restrição e Suspensão. Todos eles são determinados pelo nível do rio na estação Boca da Vala, que fica a cerca de 40km a montante (rio acima) da sede do município de São Mateus (ES). Estas regras estão vigentes até 30 de abril de 2017.



O estado hidrológico de Suspensão é o mais severo e acontece quando o nível do rio São Mateus fica abaixo de 47cm na estação Boca da Vala. Nesta situação, a água somente pode ser utilizada para o consumo humano e a dessedentação de animais, que são os usos prioritários em situações de escassez hídrica segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos.



Tanto para Restrição quanto para Suspensão, as entidades responsáveis pelo abastecimento público devem priorizar o atendimento ao consumo humano de residências, hospitais, escolas, creches, órgãos públicos, entre outros. Também devem ser coibidos usos menos essenciais, como: irrigação de jardins e lavagem de carros e calçadas. O descumprimento das regras estabelecidas será considerado infração grave de acordo com o Artigo 20, inciso I, da Resolução ANA nº 662/2010.



Para o estado Normal, quando o nível do rio São Mateus for igual ou maior do que 104cm, todos os usos da água estarão liberados: abastecimento público e usos outorgados sem restrição.



As regras foram elaboradas pela Agência Nacional de Águas (ANA) considerando informações levantadas em campo, a análise dos dados hidrológicos e das outorgas de direito de uso de recursos hídricos já concedidas na bacia hidrográfica. Às terças e sextas são divulgados boletins semanais na página da Sala de Situação da Agência, que apontam o estado da bacia. Os boletins valem para o dia de sua divulgação e para os dias que antecedem o próximo boletim e podem ser acessados em: http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/saladesituacao/v2/boletinsdiarios.aspx.



O rio São Mateus



Com nascente em São Félix de Minas (MG), o rio São Mateus deságua no Oceano Atlântico no município de Conceição da Barra (ES).



A outorga



A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da ANA.


Empresas contempladas